O auto de licença de funcionamento, popularmente conhecido como alvará de funcionamento, consiste em um documento emitido pela prefeitura de São Paulo, cuja finalidade é autorizar o funcionamento de uma empresa em determinado local dentro da cidade. Esse documento é obrigatório para que qualquer empresa funcione de maneira regular na cidade de São Paulo. A empresa que estiver funcionando no território municipal sem esse documento, é considerada irregular e pode sofrer as sanções relativas a esse status. Portanto, o alvará de funcionamento é um documento requerido para a realização de toda e qualquer atividade que utiliza edificações com área total construída de tamanho igual ou menos a 150 m². Esse documento deve ser solicitado por parte do empresário ou por seu contador credenciado junto à prefeitura do município. Na cidade de São Paulo, para atividades que ocorrem em edificações com área entre 150 m² a 1.500 m², há a necessidade de aprovação por parte de um responsável técnico, que deverá atestas as condições do local, higiene, salubridade, acessibilidade e segurança, entre outros pontos determinados na legislação municipal. O responsável técnico a realizar essa análise, deve ser credenciado pelo CREA-SP, devendo também aprovar todas as solicitações de auto de licença de funcionamento condicionado. É dispensado apenas quando a área a ser utilizada faz parte de um condomínio e for destinada a um escritório ou consultório. Quem precisa ter e como conseguir o alvará?O alvará de funcionamento é um documento fundamental para qualquer atividade que será exercida na cidade. Isso porque se trata de um documento que autoriza o funcionamento legal de empresas, seja do ramo de comércio, prestadores de serviços ou indústrias. Sem o alvará, o funcionamento da atividade é considerado irregular, o que pode gerar ao estabelecimento, multas de até R$ 8 mil, além da lacração da empresa por parte da fiscalização. Para solicitar o alvará de funcionamento é necessário contar com a assessoria de um escritório de engenharia. Esse escritório será responsável pela emissão dos laudos de segurança e responsabilidade técnica, comprovando para a prefeitura municipal que o local em que a empresa solicita autorização de funcionamento, é seguro e está em conformidade com as leis da cidade e os procedimentos para concessão do alvará. Além disso, é preciso reunir os documentos dos sócios da empresa, capa do CNPJ, CCM, entre outros, que serão detalhados mais adiante nesse artigo. Também são requeridos o pagamento de algumas taxas junto à prefeitura de São Paulo. Após a empresa passar por uma vistoria prévia de um responsável técnico, o engenheiro elaborará os laudos e atestados requeridos pela prefeitura. Tais laudos são protocolados junto aos documentos na prefeitura da cidade, passando por análise do setor de aprovações de licenças. O prazo para a conclusão dessa análise é de 24 horas para licenças de funcionamento de baixo risco, podendo levar até alguns meses para licenças de alto risco. Quais documentos são exigidos para obter o alvará de funcionamento?O alvará de funcionamento pode ser solicitado diretamente pelo portal da Prefeitura de São Paulo. O solicitante deve apresentar alguns dados, bem como cadastrar uma senha individual para acessar às áreas restritas do portal. Nesse processo de solicitação, devem ser informados:
Quando é dispensável e quem deve solicitar o alvará de funcionamento?Embora seja um documento obrigatório, algumas atividades são dispensadas da necessidade de apresentação do alvará de funcionamento. É dispensável solicitar o alvará:
Por outro lado, aqueles que precisam solicitar o alvará de funcionamento, podem fazê-lo pelo sistema eletrônico da prefeitura de São Paulo, podendo licenciar quaisquer atividades compatíveis à vizinhança e que não causem qualquer tipo de impacto nocivo em seu entorno. Além disso, a empresa deve estar de acordo aos parâmetros determinados em legislação, como no caso de imóveis regulares com área de até 1.500 m². O tipo de alvará dependerá conforme as características da atividade a ser exercida e existem quatro tipos de situações que geram diferentes tipos de alvarás, sendo:
A maioria das empresas precisa do alvará de funcionamento para estar em atividade e, embora em alguns casos o documento seja dispensável, se você tem uma empresa instalada, procure seu contador e verifique se sua empresa é obrigada ou dispensada de apresentar o documento, bem como para avaliar sua situação junto à prefeitura municipal, atendendo a todas as exigências para o funcionamento adequado do seu negócio. via Blogger Como obter o alvará de funcionamento em São Paulo? Os comentários estão fechados.
|
HistóricoNão há arquivos Categorias |